O filho pode escolher se quer ficar com o pai ou com a mãe? Se sim, com quantos anos ele pode ser ouvido?
O ano de 2021, relembrado como segundo ano da pandemia, ficou marcado pelo registro histórico de mais de 80 mil divórcios no Brasil. Esse foi o maior número registrado desde 2007.
Mas o que o divórcio tem a ver com a guarda e convivência do seu filho? Tudo. O fim do casamento abala diretamente o lado psicológico de toda família, principalmente dos filhos.
Dito isso, antes de adentrarmos no mérito da guarda e da convivência, é de suma importância que os pais tenham consciência de que nem sempre a vontade do filho vai prevalecer, ou seja, em um possível processo de regulamentação de guarda e convivência, o juiz vai analisar o que é melhor para criança e não necessariamente a vontade dela.
É muito comum que em processos judiciais que envolvam menores de idade, o juiz solicite um estudo psicossocial do caso. Mas afinal, o que é esse estudo e para que serve?
O estudo psicossocial normalmente é feito por um psicólogo e um assistente social, onde o objetivo principal é colher informações daquela família.
Assim, os profissionais designados pelo juiz irão elaborar um relatório contendo todas informações da criança, dos pais, da casa em que vivem, de como vivem, da renda mensal, etc. Isso serve especificamente para que o juiz tenha uma visão mais ampla do que está acontecendo e, assim, consiga dar uma decisão correta.
Nessa linha, fica a pergunta: “Mas o meu filho escolheu que quer ficar comigo, ele vai ser ouvido pelo juiz?”
O artigo 28 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que, sempre que possível, a criança será ouvida por uma equipe especializada (o psicólogo e o assistente social) citados acima.
Há, no entanto, uma grande diferença entre ser ouvido e poder decidir com quem quer ficar.
Atualmente, o entendimento geral dos tribunais é no sentido de que a criança/adolescente que conta com mais de 12 (doze) anos de idade pode ser ouvida em juízo e, a depender do contexto familiar, a opinião dela pode ser levada em consideração para a regulamentação da guarda e da convivência.
Vale ressaltar que o que a criança quer nem sempre será acatado, pois há outras questões relevantes que precisam ser analisadas, tais como: A condição psíquica e financeira dos pais, o ambiente que cada um está inserido, a capacidade de proporcionar momentos de lazer, a segurança, o afeto, etc.
Todo e qualquer processo envolvendo menores é delicado e, por isso, o juiz leva em consideração que a criança pode estar sendo influenciada por um dos genitores.
Por fim, devemos destacar que deve prevalecer o melhor interesse da criança e do adolescente, e não a vontade dos seus pais.
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