Nos deparamos com muitos mitos construídos pela sociedade quando o assunto é pensão alimentícia, e o principal deles é no sentido de que a obrigação dos pais pagarem pensão alimentícia só vai até os filhos completarem a maioridade, ou seja, 18 anos de idade.
Importante frisar que a pensão alimentícia não pode deixar de ser paga automaticamente, sendo necessária uma ação judicial para comprovar que aquela pensão é indevida, que o filho já possui condições próprias de sustento e (ou) que o filho não está matriculado em curso técnico/superior.
Desta feita, vamos ao que interessa: O filho, ao completar 18 anos, corre o risco de parar de receber pensão? O que precisa ser feito para pensão continuar?
A resposta é simples, depende. Precisamos sempre analisar a peculiaridade de cada caso concreto para apresentar a melhor solução.
Via de regra, o filho deve continuar recebendo pensão alimentícia mesmo após ter completado seus 18 anos de idade.
Para isso, é necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, provar que o filho está matriculado em curso técnico ou superior e necessita da pensão para o custeio de sua educação.
Além disso, é de suma importância demonstrar para o juiz que aquele filho (a) não está inserido no mercado de trabalho ou que existe algum fator que o impossibilita de trabalhar e se sustentar.
Nenhum pai pode parar de pagar pensão sob a justificativa de que o filho completou 18 anos e, por consequência, deve caminhar com as próprias pernas.
A pensão alimentícia é de caráter urgente e irrenunciável, e isso quer dizer que tudo que envolve pensão precisa de uma decisão judicial, seja para diminuir a pensão, seja para aumentar a pensão ou até mesmo para parar de pagar pensão.
Analisemos outro cenário: Imagine que o filho (a) completou 18 anos e conseguiu um emprego. E agora? Ele vai ter direito a pensão?
Sim, mas para isso é imprescindível que se comprove a NECESSIDADE da pensão, ou seja, que aquele salário que o adolescente recebe não é suficiente para as suas mantenças básicas, como por exemplo, a mensalidade de uma faculdade.
A pensão alimentícia será sempre fixada com base nos custos mensais daquele filho e com base na renda de quem vai pagar a pensão.
O genitor só poderá deixar de pagar pensão alimentícia por meio de uma ação de exoneração de alimentos. Para isso, o genitor precisa comprovar que não há mais necessidade do filho receber o benefício.
Por fim, lembre-se que caso o pai deixe de pagar a pensão alimentícia por conta própria, sem estar amparado por uma decisão judicial, este pode ser preso ou até mesmo ter bens e valores em conta penhorados.
Nunca se esqueça que pai é diferente de genitor, portanto, genitor que não paga pensão não merece perdão!


